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Supremo invalida restrições para mulheres em concursos para PM e Corpo de Bombeiros nos estados de GO e MT

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Fonte: Pagina 12, créditos da imagem: PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM MPF-MT

Em julgamentos concluídos na terça-feira (20) por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou por unanimidade duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgou inconstitucionais leis que limitam a entrada de mulheres na Polícia Militar e dos Corpo de Bombeiros Militar nos estados de Goiás e Mato Grosso.

As normas goianas destinam 10% das vagas nos respectivos concursos públicos a candidatas do sexo feminino, enquanto as normas mato-grossenses reservam 20% das vagas na PM e 10% no Corpo de Bombeiros. Nas ações, propostas pela então procuradora-geral da República Elizeta Ramos em outubro do ano passado, o MPF aponta injustificada discriminação e violação a princípios e direitos constitucionais. Com as decisões, as candidatas poderão concorrer a todas as vagas.

Para o MPF, não há fundamento razoável e constitucional para justificar a restrição da participação feminina em corporações militares. “Embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, defende Elizeta Ramos nas ações.

As ADIs fazem parte de um bloco de ações apresentadas pelo MPF que apontam a inconstitucionalidade de normas que limitam a entrada feminina nos quadros de oficiais e praças da PM e do Corpo de Bombeiros em diversos estados do país. Na semana passada, por meio do Plenário Virtual, a Suprema Corte invalidou normas similares do Amazonas e do Ceará.