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‘Há jurisprudência no STF sobre limite de mandatos após eleições de 2021’, diz Botelho sobre comando na AL

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À jornalistas nesta segunda-feira(20), o deputado estadual Eduardo Botelho(UB), presidente da Mesa Diretora do parlamento estadual, se mostrou bastante tranquilo com decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou contra a sua recondução à presidência da Casa de Leis, realizada em fevereiro deste ano.

Ao lembrar que ele conta com a jurisprudência do Supremo Tribunal, firmada em julgamento do Pleno – no sentido de que o limite máximo de dois mandatos consecutivos incide apenas para eleições realizadas após 07.01.2021 -, desconsiderando-se as anteriores.

“Estou tranquilo, até porque o presidente da Assembleia do Paraná – que está em seu quinto mandato – foi releito por conta dessa decisão. Agora é aguardar. Pois vou fazer o que, bater na porta do ministro. Ele nem me conhece, como é que ele vai me receber. E estamos aqui confiante que vai ser mantida essa jurisprudência, pois de acordo com esse critério, aplicado não só no Paraná, mas em outros casos, as duas últimas eleições realizadas para a Mesa Diretora da ALMT são válidas, não tendo ultrapassado o limite de reconduções”, ainda esclareceu Botelho.

O voto foi dado em sessão virtual que teve início na última sexta-feira (17) e foi acompanhado pela ministra Carmén Lúcia. Porém, houve um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, interrompendo, mais uma vez, julgamento sobre reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso nesta segunda-feira (20). Esta é a terceira vez que o ministro mato-grossense pede vista dos autos, para melhor analisar a causa.

O voto de Alexandre de Moraes foi de reconhecer a possibilidade de uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, independentemente de legislatura, sendo proibida a posse em novo mandato se o parlamentar já estiver no exercício de um segundo mandato consecutivo.

“Julgo procedentes as ações diretas, para fixar interpretação conforme à constituição ao art. 24, § 3º, da constituição do estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do regimento interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, independentemente da legislatura”, consta em trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Sem previsão para sua retomada, o posicionamento do ministro Gilmar Mendes pode mudar, contudo, o entendimento, pois ainda devem votar Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça.

O entendimento de Moraes foi o mesmo aplicado no julgamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Paraná, na qual foi estabelecida a publicação do acórdão do dia 8 de janeiro de 2021 para impedir reeleições sucessivas nas Mesas Diretoras do Legislativo.

O assunto foi parar no STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Rede Sustentabilidade, que questionou a reiterada recondução do deputado estadual Eduardo Botelho na Presidência da Casa de Leis.

Na época em que o processo foi ajuizado, em 2021, Botelho, que estava para assumir o terceiro mandato e, por decisão liminar, chegou a ser afastado dessa função, mas logo depois conseguiu retornar ao cargo.

No início deste ano, ele venceu outra eleição e iniciou um quarto mandato à frente da AL mato-grossense. Ele está na presidência da Assembleia Legislativa desde fevereiro de 2017.

Fonte: O Bom da Notícia

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