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73% dos resgates são de vítimas de exploração sexual

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Em Mato Grosso, 73% dos resgates feitos nos casos de tráfico de pessoas estão relacionados com vítimas de exploração sexual. Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública apontam que de 2010 até 2022, foram 14 ações de resgates com 38 vítimas. No perfil de pessoas traficadas, 65% são mulheres e a maioria das vítimas vem de outros estados. O número pode ser ainda maior, alerta a coordenadora do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (Cetrap), Dulce Regina de Amorim. Uma vez que, assim como na violência doméstica, muitas pessoas não se reconhecem como vítima.

 

“Elas não se reconhecem como traficadas, se chegam para fazer a denúncia têm em mente apenas que foram vítimas de violação. Por isso, a finalidade de trabalhar para que as pessoas identifiquem esse crime. Apesar do Cetrap estar ativo desde 2010, ainda tem caminho para percorrer nesta luta contra o tráfico de pessoas”, diz.

 

Diante da invisibilidade do crime, Dulce ressalta a necessidade de que todos atentem aos sinais. “Se as pessoas estão machucadas, estão sem documento, vivem em cárcere privado. Se vai num serviço de saúde acompanhada de alguém que não é parente e não a deixa falar, sempre é bom desconfiar”.

 

Mulheres e adolescentes são as maiores vítimas, assevera Dulce. A coordenadora destaca que o tráfico de pessoas é composto pelo recrutamento por meio de falsas promessas. Também o transporte das vítimas por meio de fraude para finalidade de exploração sexual, de trabalho e outros.

 

Leis 

A Lei nº 13.344, de outubro de 2016, aponta que o crime de tráfico de pessoas envolve aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante ameaça, violência e abuso com a finalidade de exploração. Já em setembro de 2020, o governador Mauro Mendes sancionou a Lei 11.118, criando a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado. Exploração sexual, o trabalho ou os serviços forçados, casamento servil ou a remoção de órgãos são enquadrados como exemplos de tráfico de pessoas.

 

O emprego do sonho com a oportunidade de moradia, alimentação e de conhecer outro Estado. A promessa de uma vida melhor que no final acaba virando pesadelo. Assim, muitas vítimas de tráfico de pessoas com finalidade de trabalho análogo à escravidão, acabam sendo ludibriadas. Membro do Cetrap, defensor público federal Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira pondera que nem sempre o trabalho análogo à escravidão está associado à força física. Condições degradantes e cerceamento de direitos são exemplos do crime.

 

Renan afirma que a Defensoria tem atuado em ações judiciais e missões de combate ao trabalho escravo. Conforme o defensor, muitas vezes o que se percebe é que são feitas ofertas para pessoas de outras regiões. Promessas de emprego, alojamento e outros, que não são efetivadas. “Na verdade falam que a pessoa tem que ficar, mas vai ter direito à moradia ou comida descontados do salário. Quando vê a pessoa que veio com uma proposta positiva, na verdade é colocada em situação de trabalho degradante”.

Fonte: Gazeta Digital