Início Destaques OAB elege presidente mulher após hiato de mais de 20 anos

OAB elege presidente mulher após hiato de mais de 20 anos

236
0

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) elegeu uma presidente mulher para o triênio 2022-2024 após um hiato de mais de 20 anos.

 

Gisela Cardoso foi eleita com 4.642 votos, em eleição realizada no dia 26 de novembro. Ela disputou o pleito com o advogado Pedro Paulo, que teve 4005 votos.

 

A nova presidente será a segunda mulher a assumir a entidade.

 

A primeira e única presidente até então foi a atual desembargadora Maria Helena Póvoas, entre 1993 e 1997, que hoje preside o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

“Eu me sinto muito feliz e muito honrada porque esse momento é da advocacia. Nós mulheres advogadas vivemos um momento muito especial. É preciso destacar que esse ano nós elegemos cinco mulheres nas seccionais é isso é uma história. Temos um grande avanço. A OAB é a casa da democracia e não existe democracia se não houver igualdade”, disse.

 

Com 20 anos de carreira na advocacia, Gisela Cardoso já fazia parte da diretoria da OAB-MT. Ela era vice-presidente do atual presidente da entidade, Leonardo Campos.

 

Com o resultado, o grupo que comanda a entidade há quase duas décadas permanece no poder por mais três anos.

 

Ações

 

Em entrevista recente ao MidiaNews, Gisela afirmou que sua primeira ação ao assumir a presidência da OAB-MT, no dia 1 de janeiro de 2022, será a criação da procuradoria especializada na defesa das prerrogativas dos advogados.

 

“A defesa de prerrogativa será o pilar da nossa gestão. Os advogados precisam ter garantida às suas prerrogativas, poder trabalhar com liberdade, com autonomia, sem subordinação a qualquer que seja a autoridade”, disse.

 

Outro foco da gestão, conforme Gisela será cobrar do Poder Judiciário a nomeação de juízes em todas as comarcas.

 

“Hoje, há um déficit grande de juízes no Judiciário Estadual. Há comarcas em que há mais de dois anos não tem juiz. Isso é um problema sério. Isso compromete a atuação jurisdicional, que é um direito constitucionalmente garantido a todos os cidadãos”, completou.

Fonte: Mídia News

Deixe uma resposta