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Mauro veta projeto de distribuição de absorventes em escolas; Janaina lamenta

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), decidiu vetar o projeto de lei que cria programa para a distribuição de absorventes nas escolas públicas e postos de saúde do Estado, sob alegação de que isso trará aumento de despesas para o Poder Público.

O veto do governo foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20) e logo repercutiu de forma negativa. Uma das principais defensoras da proposta, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) afirmou que vai articular a derrubada do veto na Assembleia Legislativa, assim que o parlamento voltar às atividades, no dia 3 de agosto.

“A questão da pobreza menstrual não se trata de supérfluo, é uma condição mensal inerente às mulheres, que não podem escolher essa situação ou não”, comentou, ressaltando que recebeu com tristeza a informação sobre o veto do governador.

A pobreza menstrual, como é chamada a falta de acesso aos itens básicos no período menstrual, tem sido amplamente debatida no Brasil. Relatório Livre para Menstruar, produzido pelo movimento Girl Up e divulgado em março deste ano, apontou que uma em cada quatro adolescentes brasileiras não tem absorvente para passar pelo período de menstruação.

Na proposta de lei do falecido deputado Silvio Fávero, apresentada em 2020, a intenção era minimizar os impactos das desigualdades sociais, garantindo a distribuição gratuita dos absorventes, por meio de uma cota mensal para cada estudante do sexo feminino.

De acordo com o governo do Estado, porém, ocorre que a lei foi aprovada sem estudo e previsão de impacto orçamentário, tornando-a inconstitucional.

“Nesse sentido, ao não dispor sobre as despesas decorrentes de sua aplicação nem mencionar vinculação à respectiva dotação orçamentária, a despeito de qualquer previsão da temática na Lei Orçamentária, se aprovado o projeto de lei possui o condão de impactar negativamente o orçamento público”, ponderou o governador.

“A eventual aquisição e distribuição de Absorventes Higiênicos por meio de cotas mensais a cada estudante, impõe à Administração Pública a assunção de despesas públicas não previstas no orçamento do Poder Executivo, sem, em contraponto, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro, situação vedada constitucionalmente”, completou.

Imagem: Christiano Antonucci

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