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PM aplica R$ 40 mil em multas contra “furões” de decreto da pandemia

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A Operação Dispersão IV aplicou R$ 40,5 mil em multas nesta terça-feira (23), em todo o estado. O trabalho de fiscalização, para conter o avanço dos casos de Covid-19 foi conduzido pela Polícia Militar, que registrou diversas ocorrências de aglomeração em estabelecimentos e detenções de pessoas que descumpriram as medidas de distanciamento social e biossegurança.

Conforme relatório diário da PM, foram contabilizadas durante a operação 1.443 mil orientações em geral referentes às restrições, 500 abordagens em veículos, 377 pessoas presentes em situações de aglomerações, 85 pontos de barreiras, 74 aglomerações dispersas, 11 pessoas detidas e duas notificações feitas em conjunto com órgãos de fiscalização.

“A PM, assim como as demais forças de segurança, está atuando seja na orientação ou repressão. É um trabalho bastante complexo, pois a prevenção depende também da empatia e consciência das pessoas para que possamos diminuir o número de casos de contaminados. Independente do horário ou local, continuamos pedindo para que a população evite a aglomeração, use máscaras e mantenha o distanciamento”, ressaltou o comandante geral da PM em exercício, coronel Daniel Lipi Alvarenga.

Os órgãos de segurança do Governo atuaram de forma orientativa, buscando conscientizar a população para a importância do isolamento social e cumprimento das medidas restritivas para o combate à pandemia da Covid-19.

Com a aprovação da lei endurecendo a aplicação de multas, o Estado irá atuar com tolerância zero contra aqueles que promoverem ou participarem de aglomerações e as forças de segurança irão intensificar a fiscalização em locais de aglomerações frequentes. Agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, da Sefaz, da Vigilância Sanitária, além de órgãos municipais, estão habilitados a multar.

A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para a empresas, e podem ser triplicadas em caso de reincidência no descumprimento das medidas. No caso dos estabelecimentos, também há possibilidade de interdição dos locais pelo período de 30 dias e a detenção do responsável.

Imagem: Christiano Antonucci

Secom-MT

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