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MPE entra com mandado contra decisão do TJ a favor de Maluf

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Mandado de segurança já esta nas mãos do desembargador Paulo da Cunha, desde a manhã desta quinta
Divulgação
O promotor de Justiça Célio Fúrio, um dos que assinam o mandado de segurança

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual ingressou, na noite desta quarta-feira (6), com um mandado de segurança para suspender a decisão que autorizou a nomeação do ex-deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O documento é assinado pelos promotores de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, Célio Joubert Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz. E já está nas mãos do desembargador Paulo da Cunha, desde a manhã desta quinta-feira (confira a íntegra do documento AQUI).

“A concessão de ordem liminar em caráter inaudita altera pars, para conceder efeito suspensivo ao recurso de agravo interno interposto nos autos da suspensão de liminar em alusão, sustando os efeitos da suspensão liminarmente ali concedida, restabelecendo a tutela provisória de urgência deferida na ação civil pública originária e, consequentemente, tornando sem efeito os atos de nomeação e posse de Guilherme Antônio Maluf”, consta em ação.

Maluf pôde ser nomeado e empossado no TCE, no dia 1º de março, após decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha, do dia 28 de fevereiro, cassando uma decisão de primeira instância que vetava a posse.

Rocha acatou o pedido da Procuradoria da Assembleia Legislativa e entendeu que não caberia ao Poder Judiciário – “ausente situação de flagrante ilegalidade” – interferir em critérios de escolha que competem exclusivamente à Assembleia Legislativa.

No mandado de segurança, os promotores argumentam que a decisão do magistrado fere o preceito do Ministério Público de “fiscalizar e reprimir eventuais desacertos, cabendo ao Poder Judiciário a incumbência de processar e julgar mencionada pretensão”. Isso porque Rocha argumentou, em sua decisão, que cabe somente ao Poder Legislativo aferir a presença dos requisitos condicionais do indicado ao TCE.

“A indicação e escolha para o cargo de Conselheiro É ATO VINCULADO e não discricionário, pois exige o cumprimento de certos requisitos previstos nas constituições Federal e Estadual, sendo perfeitamente possível ao Poder Judiciário aferir se foram respeitadas tais regras”.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Desembargador Carlos Alberto da Rocha 17-10-2018
O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto da Rocha, que cassou a decisão que impedia a posse de Maluf

“Nesse ponto a decisão atacada fere esse direito ao grafar que somente ao Poder Legislativo compete aferir a presença dos requisitos constitucionais de seu indicado ao relevante cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, o que automaticamente causará a improcedência da ação civil pública que questiona exatamente tal matéria”, diz trecho de mandado de segurança.

Os promotores destacam que a decisão liminar do presidente do TJ, é “ilegal”. Para eles, a determinação do magistrado só seria legítima caso a veto à posse oferecesse “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”.

“A decisão que deferiu a suspensão de liminar foi manifestamente ilegal. […] E aqui, a liminar vergastada vai em sentido manifestamente contrário a ordem pública, na medida em que permite que o interesse maior de toda uma coletividade em ter como Conselheiro de Contas pessoa com ilibada conduta e notório conhecimento técnico em áreas específicas, seja subjugado ao interesse da ordem administrativa do Parlamento”.

Na ação, os promotores ainda pedem que o conselheiro e a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa sejam notificados para prestar esclarecimentos.

“Prejuízo de grande monta”

Os promotores entendem que a escolha de Maluf causa prejuízos de grande monta à sociedade. Isso porque o ex-deputado é réu em ação penal por corrupção e organização criminosa por esquemas na Seduc.

“Quanto ao periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação), o mesmo reside no fato de que a simples possibilidade de se entregar o cargo de guardião das contas públicas a quem não detém os predicados mínimos para tal se afigura como intolerável, pois um simples processo de fiscalização de contrato, convênio, licitação ou julgamento de contas de um ente estatal pode importar em prejuízo de grande monta à sociedade, multiplicando-se tal prejuízo às centenas e aos milhares de feitos que passariam por suas mãos até o final desta demanda e de seus recursos”, escreveram os promotres.

Conselheiros afastados

No pedido, os promotores destacam que dos atuais seis conselheiros titulares, cinco estão afastados por denúncias de corrupção.

“À semelhança do que propõe a decisão vergastada, seria conferir carta branca ao Poder Legislativo para continuar a praticar a velha política de agraciar parlamentares em final de carreira com um presente vitalício e à míngua do preenchimento dos requisitos legais, o que levaria à recalcitrância de situações esdrúxulas como as vividas pelo próprio TCE”, disse promotores.

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