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Presidente do TJ acata pedido e autoriza posse de Maluf no TCE

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O tucano foi indicado ao cargo após ter o nome aprovado por 13 votos a 8, em sessão no Legislativo.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O presidente do TJ-MT, desembargador Carlos Alberto Rocha

CÍNTIA BORGES E CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha, acatou o pedido da Procuradoria da Assembleia Legislativa e autorizou a nomeação do deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (28). O magistrado afirmou que não cabe ao Poder Judiciário – “ausente situação de flagrante ilegalidade” – interferir em critérios de escolha que competem exclusivamente à Assembleia Legislativa.

Para acatar o pedido de suspensão, o magistrado reconheceu que a manutenção da liminar gera risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia.

A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados na ação civil pública – de reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública – são subjetivos. Requisitos que, para a maioria dos parlamentares, foi preenchido.

“Pretende-se na ação [do MPE], ao que se aparenta, substituir-se aos deputados estaduais para, então, reavaliar os requisitos subjetivos do indicado ao cargo, isso porque os requisitos objetivos do indicado parecem preenchidos”, disse o presidente o TJ.

A condição de réu em ação penal ou seu envolvimento em processo administrativo de tomada de contas, em razão do postulado da presunção de inocência, não traz consigo de maneira automática a inidoneidade moral
“Com efeito, segundo informações oficiais contidas no site do Tribunal Superior Eleitoral e no curriculum vitae, o indicado nasceu em 09.12.1963, tendo hoje, portanto, 55 anos de idade, preenchendo assim o requisito objetivo do artigo 49, §1º, inciso I, da CE”, afirmou.

“Ademais, também do site TSE extrai-se que o indicado exerce mandato eletivo, lidando diretamente com a administração pública, portanto, desde o ano de 2005, uma vez que, em 2004, foi eleito para o cargo de Vereador do Município de Cuiabá, função que desempenhou até sua eleição para o cargo de Deputado Estadual, ocorrida em 2006, posto este que ocupa até os dias atuais, pois reeleito nos pleitos de 2010, 2014 e 2018, de modo a preencher também o requisito objetivo do artigo 49, §1º, inciso IV, da CE”, salientou.

Na decisão, Rocha ainda ressaltou que, no que concerne ao notório saber para assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, a Constituição “não exige diploma de graduação nas áreas que menciona para sua configuração”.

“Nesse universo, tendo os deputados estaduais, por maioria, mesurado que os sucessivos mandatos parlamentares exercidos pelo indicado serviriam para demonstrar seu notório saber contábil, econômico e financeiro ou sobre a administração pública, como lhes competia com exclusividade, descabe falar em revaloração de tais aspectos pelo Poder Judiciário”, afirmou.

Decisões anteriores

O presidente do TJ ainda citou decisões anteriores sobre o caso, em que o Judiciário decidiu não interferir em decisão da Assembleia.

“Não posso deixar de observar, ao final desse ponto, que a discussão sobre a indicação para o presente cargo de conselheiro já aportou neste Tribunal de Justiça em pelo menos duas ocasiões, cuja relatoria coube ao desembargador Luiz Carlos da Costa, e no Mandado de Segurança, cujo relator é o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis, tendo, em ambas, restado expresso a discricionariedade da Assembleia Legislativa para o enfrentamento da matéria”, disse o desembargador.

“No feito que coube ao Desembargador Luiz Carlos da Costa discutiu-se a ‘ausência de publicidade e transparência na abertura de inscrição para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como na edição de ato que limitou aos deputados estaduais o direito de indicação de candidatos ao referido cargo’”, acrescentou.

O rito a ser observado para a sobredita escolha é matéria de economia interna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis
“Naquela oportunidade, porém, bem consignou o ilustre Julgador que ‘o rito a ser observado para a sobredita escolha é matéria de economia interna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis'”, disse Rocha, em sua decisão.

Réu penal

O desembargador citou a questão de Maluf ser réu em ação penal, após o próprio TJ acatar de modo unânime a denúncia do MPE, acusando-o por corrupção e organização criminosa por esquemas na Seduc.

“A condição de réu em ação penal ou seu envolvimento em processo administrativo de tomada de contas, em razão do postulado da presunção de inocência, não traz consigo de maneira automática a inidoneidade moral. Coube aos deputados estaduais entender tal condição como reprovável para a assunção ao cago de conselheiro, contudo, como visto, por maioria assim não o fizeram”, afirmou.

Indicação na AL

O tucano foi indicado ao cargo após ter o nome aprovado por 13 votos a 8, em sessão no Legislativo.

A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, no entanto, barrou a nomeação e a posse do parlamentar. A Procuradoria da Assembleia, então, recorreu ao Tribunal de Justiça.

A indicação do deputado estadual tem sido questionada em razão do fato de ele ter se tornado réu em uma ação penal resultante da Operação Rêmora, do Ministério Público Estadual, no dia 14 de fevereiro.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Guilherme Maluf 24-08-2017
O deputado Guilherme Maluf, que assumirá vaga no TCE

A operação investigou um esquema de desvio de recursos na Secretaria de Estado de Educação. Segundo denúncia do MPE, ele foi um dos principais beneficiários do esquema.

Com a ação penal aceita pelo Tribunal de Justiça, Maluf vai responder pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e embaraço à investigação.

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