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Contribuintes perto de se aposentar serão prejudicados pela reforma da Previdência

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Trabalhadores que tenham pouco mais de dois anos para aposentar e estejam abaixo da idade da transição terão que trabalhar até completar a idade mínima
Reprodução Internet
de O DIA
Cercada de mistério e boataria, enfim a proposta de reforma, chamada pelo governo Bolsonaro de Nova Previdência, foi encaminhada ao Congresso. Entre tantas alterações a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) cria idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens pedirem aposentadoria no INSS e estabelece uma regra de transição de 12 anos para mulheres e 8 anos para homens, e oferece três opções aos trabalhadores.

Uma soma o tempo de contribuição somado e a idade mínima, que para mulheres começa aos 56 anos; outra segue o sistema de pontos, similar à regra 86/96; e, por fim, tem um “pedágio” de 50%. De acordo com o governo, desta forma o segurado poderá escolher a transição mais vantajosa. Mas, segundo especialistas, uma grande parte dos trabalhadores terá uma forma “desvantajosa”. São os que não foram “contemplados” com nenhuma das três opções.

E como isso pode acontecer? Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), homens e mulheres que tenham pouco mais de dois anos para completar o tempo para aposentar e cuja soma da idade com o tempo de contribuição não atinja o mínimo exigido pela proposta ficarão de fora e terão que trabalhar, em alguns casos, até 15 anos para conseguir aposentar.

A especialista exemplifica: “Um homem com 50 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição. Ao invés dos três anos faltantes, terá que trabalhar até os 65 anos, ou seja, mais 15 anos de trabalho”.

“Uma trabalhadora que tenha 50 anos de idade e 27 anos de serviço se aposentaria em três anos, aos 53. Mas agora com as novas regras terá que trabalhar até completar 62 anos. Ou seja mais 12 anos pelo menos”, explica.

Temendo as mudanças na Previdência, Natalino de Araújo, 64 anos, garçom, morador da Lapa, já deu entrada no pedido e, assim como tantos outros, amarga uma longa espera. “Dei entrada na aposentadoria por tempo de serviço em setembro do ano passado. Mas até agora não recebi nenhuma resposta do INSS”, reclama. E acrescenta: “O que se diz é que há falta de funcionários, mas ficamos sem saber o que realmente acontece”. “Tomara que esteja tudo certinho e eu consiga me aposentar antes das regras mudarem”, diz Natalino.

“Até sair esses dados, eu acreditava que não seria afetado. Mas com as novas idades, e sem a fórmula do tempo de contribuição, não sei como será pra mim. O plano agora é prestar atenção nas mudanças e buscar informações para saber como vou me aposentar”, diz José Ganolis, 64 anos, feirante, morador da Lapa.

Um ponto a ser levado em consideração, segundo Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), é que a idade mínima será reajustada cada vez que a expectativa de sobrevida do brasileiro aumentar.

“Um homem que tenha hoje 40 anos, por exemplo, terá que trabalhar mais 25 para ter direito ao benefício de acordo com a idade mínima. Mas como a cada quatro ou cinco anos esse período sobe um ponto, quando esse trabalhador atingir os 65 anos, essa idade mínima terá ido a 69 anos”, explica o especialista.

Regras para professores da rede privada

A proposta de reforma criou também novas regras de transição para a aposentadoria dos professores privados que estão na ativa. Para o professor que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem, atuando na função de magistério — seja na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou Nível Médio —, a soma de idade e tempo de contribuição terá que ser equivalente a 81 pontos (mulher) e 91 pontos (homem). Mas a partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescentados um ponto a cada ano para ambos os sexos, até atingir os limites de 95 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).

O valor da aposentadoria será de 65% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.

Os professores de ambos os sexos poderão se aposentar com 60 anos de idade, desde que comprovem 30 anos de contribuição atuando exclusivamente na função de magistério.

O valor das aposentadorias corresponderá a 65% da média dos salários de contribuição e das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até chegar a 100%.

Aposentadoria de R$ 11,5 mil

As mudanças vão atingir inclusive os políticos. O regime atual de aposentadoria dos políticos será extinto. Os novos eleitos passarão a fazer parte automaticamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, vão se aposentar com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada.

Atualmente, parlamentares podem se aposentar com 60 anos (homens e mulheres) ou com 35 anos de contribuição. Ele recebe 1/35 do salário de cada ano de parlamentar.

Considerando que os parlamentares recebem R$ 33.763 em 12 meses, a aposentadoria deles equivale a R$ 11,5 mil por mês atualmente.

Com isso, na regra de transição, os deputados e senadores só poderão se aposentar com 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), sendo que, caso queira se aposentar antes, terá que pagar um pedágio de 30% do tempo de contribuição que falta para se aposentar. O teto dos benefícios será o mesmo para os políticos e iniciativa privada.

Proposta de militares sai em 30 dias

Como já era esperado, a proposta de Reforma da Previdência deixou de fora os militares. Mas, segundo o secretário de Previdência, Rogério Marinho, em 30 dias será enviado um projeto para adequar a legislação e incluir esses contribuintes.

“Os militares não poderiam entrar na PEC. Isso é uma condição da própria legislação do país. Nós vamos mandar o projeto dos militares no mesmo momento, apenas em tempos distintos. Inclusive, chegará à Câmara antes da votação do primeiro turno da PEC”, disse Marinho.

Marinho afirmou ainda que a alíquota de contribuição dos militares será única e passará de 7,5% para 10,5%. E o tempo mínimo de contribuição dos integrantes das Forças Armadas passará de 30 anos para 35 anos. Além disso, as pensões de militares, que estavam isentas de contribuições, também pagarão alíquota de 10,5%.

Fonte https://odia.ig.com.br/economia/2019/02/5622082-contribuintes-perto-de-se-aposentar-serao-prejudicados-pela-reforma-da-previdencia.html

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