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Justiça nega liminar para reduzir salários de prefeito e vice de Cuiabá

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SEM ILEGALIDADE

Ministério Público do Estado denunciou que Emanuel Pinheiro e Niuan Ribeiro recebem mais do que Ministros do STF

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou em decisão liminar um pedido para reduzir os salários do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que recebe por mês R$ 23.634,10 mil mais R$ 25 mil de verba indenizatória, e do vice-prefeito, Niuan Ribeiro (PSD), que tem remuneração de R$ 15 mil além de outros R$ 15 mil de verba indenizatória. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-MT), os valores ultrapassam o teto constitucional de subsídios.

A decisão foi proferida ontem e ainda cabe recurso. De acordo com a denúncia do MPE-MT, o salário do prefeito não pode ultrapassar os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 33.763,00 mil. Já em relação ao vice, o órgão ministerial lembrou que o limite da remuneração é o subsídio do próprio chefe do Poder Executivo Municipal, ou seja R$ 23.634,10 mil. “Alega que a ação encontra-se amparada em documentos extraídos do inquérito civil, instaurado para apurar eventuais danos ao erário no pagamento de subsídio e verba indenizatória prefeito e vice-prefeito do município de Cuiabá, acima dos tetos constitucionais correspondentes”, diz trecho da denúncia.

Em sua defesa, o município de Cuiabá, por meio de sua Procuradoria, justificou os pagamentos dizendo que a administração pública possui “autonomia” para estabelecer os salários dos chefes do Executivo por intermédio de lei proposta pela Câmara de Vereadores da Capital. “O ente tem autonomia para, dentre outras atribuições, para exercer os poderes de autogoverno, auto-organização e auto legislação para fixar, por intermédio de lei de iniciativa da Câmara, o subsídio do prefeito e vice Prefeito. Nesse aspecto, salienta que a verba indenizatória foi instituída por ato normativo, respeitando o princípio da reserva legal, tratando-se de assunto de interesse local, mediante as Leis Municipais 5.653 de 3 de abril de 2003 e 6.169 de 20/01/2016”, explica a prefeitura.

O juiz Luis Aparecido Bortolussi, por sua vez, explicou que a medida liminar não poderia ser concedida pois ela possui pedido “idêntico” ao mérito da questão, que será discutido posteriormente, após a fase de produção de provas no processo – ou seja, o prefeito e o vice ainda correm o risco de ter seus salários “rebaixados”. “A questão trazida à baila, como causa de pedir da ação, demanda maiores debates incompatíveis com a cognição sumária exigida para o deferimento de liminar. Ademais, os pedidos liminares encontram-se umbilicalmente ligados, senão idênticos, ao próprio pedido de mérito formulado pela parte autora, de modo que qualquer assertiva sobre sua pertinência exigiria declaração precoce a esse respeito, cuja análise será possível somente no julgamento do processo”, argumentou.

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