O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Capital, argumentou que o Judiciário precisa ter cautela ao avaliar processos que tratam das ações de enfrentamento à covid-19.
Na tarde dessa quinta-feira (1°), o magistrado solicitou informações do Governo do Estado e da Prefeitura de Cuiabá referentes aos seus respectivos decretos
O processo analisado se refere a uma Ação Civil Pública, na qual o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) expõe que o município flexibilizou o funcionamento de atividades ‘essenciais’ estabelecidos no decreto estadual.
Em sua análise, D’Oliveira pondera que os dois lados da questão. “Se, por um lado, é de conhecimento deste magistrado que o sistema de saúde (não só o público, como o privado também) está em colapsando, como exposto na exordial; por outro, sabe-se que a suspensão das atividades não essenciais afeta a estabilidade financeira não apenas dos comerciantes, mas também de muitos trabalhadores que precisam sair de casa e literalmente “trabalhar para viver“, escreve.
O magistrado também arfirma que ações de enfrentamento em crises de saúde não compete ao Poder Judiciário – que sequer possuí equipe técnica especializada no assunto.
“Nesse sentido, a atuação do Poder Judiciário com vistas ao recrudescimento das medidas impostas merece precaução, sendo oportuna a prévia manifestação dos requeridos”, argumenta.
ACORDO
Na noite de quinta-feira (1°), o Município e o Estado entraram em acordo, numa conciliação promovida pela Justiça. Lei mais Cuiabá vai aumentar frota de ônibus e impor rodízio de funcionários nas empresas
Imagem: Reprodução
Fonte: https://www.reportermt.com.br/poderes/juiz-populacao-precisa-trabalhar-para-viver-e-judiciario-deve-agir-com-precaucao/134959