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MP é contra retirar tornozeleira de investigados por desvio no TJMT

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Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: João Vieira

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) é contra os pedidos de retirada de tornozeleiras eletrônicas dos advogados João Gustavo Ricci Volpato e João Miguel da Costa Neto. Ambos são réus no âmbito da Operação Caiado, que apura o esquema que desviou mais de R$ 21,7 milhões dos cofres da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Na justificativa, ambos alegam que não houve qualquer descumprimento da medida cautelar, e, este último ainda sustentou que se submeterá a uma cirurgia de hernioplastia. Porém, o MP afirma que as medidas cautelares impostas decorrem de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em substituição à prisão preventiva que ocorreu durante a operação, e que a ação penal ainda está em fase inicial.

“Não se verifica, até o momento, qualquer alteração fática ou processual superveniente capaz de infirmar os fundamentos que ensejaram a imposição das cautelares. Ao revés, a ação penal encontra-se em fase inicial, sendo ainda premente a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, sobretudo diante da complexidade dos fatos investigados e da expressiva lesividade social das condutas imputadas, relacionadas, em tese, à atuação de organização criminosa voltada à prática de crimes de estelionato e corrupção”, diz trecho do documento apresentado no último dia 23 de janeiro.

O MP ainda afirma que os argumentos utilizados pelos advogados, de que estão cumprindo integralmente as medidas cautelares não autoriza, por si só, a sua revogação, e sim um dever jurídico imposto. “No que tange especificamente ao monitoramento eletrônico, cumpre ressaltar que tal medida se mostra adequada e necessária para assegurar o efetivo cumprimento da proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, funcionando como mecanismo de fiscalização das demais cautelares”, pontua.

“Diante desse cenário, a manutenção das medidas cautelares, inclusive do monitoramento eletrônico, mostra-se necessária, adequada e proporcional, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado. Isso posto, O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por seu órgão de execução signatário, requer a Vossa Excelência o indeferimento dos pedidos formulados por João Miguel da Costa Neto e João Gustavo Ricci Volpato, mantendo-se integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas, inclusive o monitoramento eletrônico”, completa o documento.

Conforme as investigações, a organização criminosa se utilizava de processos de execuções judiciais com base em documentos falsificados (notas promissórias e contratos de dívida), inserção de procurações falsas, conferindo poderes a advogados não contratados pelas vítimas e apresentação de comprovantes de pagamento forjados ao juízo.

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