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Ex-deputado coleciona processos por ‘uso indevido de imagem’

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Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Helder Faria/AL-MT

Com nome em alta nas redes sociais devido à publicação de vídeos onde debate política com populares em uma praia de Balneário Camboriú (SC), o ex-deputado estadual Ulysses Moraes coleciona ao menos 4 processos relacionados a pedido de indenização por danos morais e uso indevido de imagem. As ações são decorrentes do modelo de abordagem do servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) a pessoas aleatórias na rua sem qualquer autorização prévia. Em um dos casos ele por pouco não apanhou de um ambulante com pedaço de madeira.

Em decisão recente, o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, deferiu pedido de uma mulher identificada como R.F.O.C. para que Ulysses remova o vídeo com sua imagem de todas suas redes sociais, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil a R$10 mil, em caso de descumprimento.

“Narra a reclamante que, ao ser abordada em via pública pelo reclamado, participou de uma gravação e que, durante a entrevista realizada, expressou desinteresse na continuidade da filmagem, bem como esclareceu que não autorizava a divulgação do conteúdo registrado. Alega que foi surpreendida com a publicação do vídeo editado nas redes sociais do reclamado (Instagram, Facebook, TikTok e Youtube), com conotação vexatória e depreciativa, por meio da qual teve violado seu direito à imagem”, diz trecho da ação.

Em despacho, o magistrado determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes no dia 9 de fevereiro deste ano.

Já em outro processo, um idoso de mais de 60 anos, identificado como L.A.F.S., afirma que em setembro de 2025, enquanto se deslocava para efetuar o conserto de seu aparelho celular, foi abordado por Ulysses sob o pretexto de realizar uma pesquisa. Segundo ele, não houve solicitação de qualquer autorização para gravação ou divulgação da conversa.

“Transcorridos 15 dias, foi informado por sua filha sobre a existência de um vídeo seu publicado no perfil do requerido, o que culminou em situações de ridicularização e hostilização motivadas por suas convicções políticas. Sustenta que a indevida exposição e a consequente repercussão negativa provocaram profundo abalo emocional e social, agravado pela identificação de comentários de cunho etarista, que exploravam sua idade de maneira preconceituosa”, diz trecho do documento.

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o pedido para promover remoção imediata do vídeo em até 5 dias.

Em outra ação, proposta por uma mulher, F.C.M, o 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá proferiu sentença condenado Ulysses ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, e multa de R$ 500 por descumprimento da liminar. A mulher alegava que, embora tenha aceitado dar entrevista, quando viu o resultado na rede social, afirma que o vídeo foi manipulado “visando ridicularizá-la, com repercussão negativa comprovada pelos comentários pejorativos”.

O ex-parlamentar recorreu e obteve decisão favorável neste caso. A magistrada considerou que as declarações da recorrida foram mantidas em contexto original, sem distorções e elementos de edição como memes e trilhas sonoras, constituem “linguagem própria das redes sociais, amplamente utilizada em conteúdos digitais, especialmente aqueles de cunho político-opinativo”.

“No caso em apreço, não vislumbro a ocorrência de excesso capaz de configurar abuso do direito de expressão. O recorrente, figura pública e presidente de partido político, utilizou suas redes sociais para fomentar o debate público, atividade lícita e protegida constitucionalmente. A edição do vídeo, ainda que contenha elementos de ironia ou sátira, não ultrapassou os limites da crítica aceitável no discurso público, especialmente quando relacionada a temas de interesse geral como política”, destacou a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, reformando a sentença inicial.

Mais uma ação, proposta por outra mulher, K.C.B.S., pedia remoção imediatada de um vídeo em que foi abordada na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em março de 2025, sob pretexto de participar de entrevista acadêmica. Ela afirma que dias depois teve sua imagem e fala utilizadas, sem consentimento, em vídeo publicado com “conotação vexatória, atingindo sua imagem e reputação em ambiente público e virtual, com ampla circulação e repercussão”, alega.

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá, deferiu a tutela de urgência e determinou que Ulysses removesse em 48 horas o vídeo de todas as redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 15 mil.

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