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Justiça nega devolver carro de luxo a investigado por lavagem de dinheiro do CV

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Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem:  Reprodução

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa de Leandro Soares Vieira Passinato, que tentava reverter o bloqueio judicial de uma BMW X5, ano 2020, avaliada em R$ 560 mil. O bem foi apreendido no âmbito da Operação Apito Final, que apura organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Conforme os autos, a defesa do investigado buscava reverter decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para a restituição do veículo de luxo.

A defesa argumentou que documentos novos demonstrariam que o carro foi adquirido de Roney Anderson Correa por R$ 550 mil e que a quantia de R$ 115.181,37, oriunda de financiamento por Leandro Passinato, teria sido transferida para o vendedor. É dito ainda que o acusado possui “boa-fé”, fonte de renda suficiente para aquisição do bem e teria comprovado a aquisição lícita do veículo.

Em seu voto, o desembargador relator Marcos Machado reconheceu o recurso, mas desproveu. Foi ressaltado que não há obscuridade no acórdão anterior e que os embargos buscavam apenas rediscutir questões já analisadas.

“Com efeito, a discordância ou insatisfação do embargante com o fundamento adotado no acórdão não gera vício passível de correção por via de Embargos de Declaração. Se ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP, o recurso aclaratório deve ser desprovido. Com essas considerações, recurso conhecido, mas desprovido. É como voto”, avaliou.

Segundo consta no processo, o veículo BMW X5 azul foi adquirido por Andrew Nickolas Marques dos Santos, em 24 de março de 2022, pelo valor de R$ 600 mil, mas era utilizado por Paulo Witer Farias Paelo, o ‘WT’, que exerceria o comando do grupo criminoso e “a função de tesoureiro geral” da facção criminosa “Comando Vermelho”. Ambos foram denunciados juntamente com outros 24 alvos por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Uma das funções de Andrew Nickolas Marques dos Santos seria inserir o dinheiro ilícito no mercado econômico, mediante compra e venda de automóveis, embora, segundo o MP, não possuísse capacidade financeira para aquisição do veículo. Ele inclusive se autodeclarou como pessoa de ‘baixa renda’ e foi beneficiado pelo recebimento de 8 parcelas do Auxílio Emergencial do Governo Federal, no ano de 2022.

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