Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Chico Ferreira / GD
A Justiça de Várzea Grande concedeu tutela antecipada de urgência em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), determinando a imediata suspensão da prorrogação do contrato de concessão do serviço de transporte público, assinado pelo município de Várzea Grande com a União Transporte, perante Mesa Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), diante dos débitos de R$ 21 milhões acumulados entre gestões anteriores e a empresa concessionária. A União administra os ônibus da cidade há cerca de 23 anos.
A decisão, proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, acatou os argumentos do MPMT e impôs um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que o Município de Várzea Grande inicie o planejamento e a instrução do processo licitatório destinado à nova concessão do serviço.
O magistrado destacou que a prorrogação do contrato, que já havia sido aditado para vigorar até abril de 2026, pretendia uma nova extensão por mais 2 anos (com renovação por até mais 2), o que levaria a concessão a até 28 anos sem licitação.
O juiz considerou que o acordo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), tinha como objetivo principal contornar o regime constitucional de pagamento de dívidas judiciais.
A decisão proíbe expressamente o Município de realizar “qualquer pagamento, parcelamento ou compensação de valores decorrentes de dívida judicial” – no valor de R$ 21.571.878,36 – fora do regime de precatórios, sob pena de nulidade e responsabilização do gestor público. O magistrado ressaltou que a prorrogação “viola frontalmente o dever constitucional de licitar”.
A má qualidade do serviço foi outro fator decisivo para a concessão da liminar. O juiz citou os argumentos do Ministério Público, que apontam graves deficiências operacionais, frota sucateada, atrasos constantes e superlotação sistemática.
Para o juiz, “não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato”, evidenciando que o acordo celebrado padece de desvio de finalidade.
Embora a decisão suspenda a prorrogação e determine o início da licitação, a Justiça também autorizou o Município a promover uma Contratação Emergencial, por meio de “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso o processo licitatório definitivo não seja concluído até o término do contrato atual (abril de 2026).






