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A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) decidiu, por unanimidade, não arquivar investigação que apura o crime de contrabando de medicamentos no estado de Mato Grosso. O caso envolve a apreensão de 105 frascos de 60 ml do produto Kirkland Minoxidil, cuja importação e comercialização são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desenvolvido nos anos 1970 para tratar hipertensão, o minoxidil ganhou popularidade como solução tópica para a alopecia androgenética, conhecida como calvície.
Conforme a ementa, o investigado foi surpreendido com os produtos em 5 de março de 2024, cuja mercadoria foi avaliada em R$ 1.750,00 e os impostos iludidos estimados em R$ 140,00. O procurador responsável pelo caso na Procuradoria da República em Mato Grosso havia promovido o arquivamento do procedimento, sob o argumento de que “‘a quantidade de frascos apreendidos denota a ausência de potencialidade lesiva da conduta, o que atrai a aplicação do princípio da insignificância ao caso, afastando a tipicidade da conduta do representado”.
O relator do caso, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, entendeu que não cabe nesta situação a aplicação do princípio da insignificância devido à natureza de medicamento e o potencial efeito nocivo à saúde, e a sua destinação comercial, reiterando ser proibido pela Anvisa, pondo em risco a saúde pública.
Em seu voto, Sanseverino destacou que a Tese nº 4 da Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o princípio da insignificância só pode ser aplicado, de forma excepcional, à importação não autorizada de pequena quantidade de medicamento para uso próprio.
O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de arquivamento, nos termos do voto do relator.