Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Marcus Vaillant
Após inúmeras denúncias e reclamações, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresentou uma minuta de resolução para garantir a obrigatoriedade para que seus membros – promotores e procuradores de Justiça – residam em suas comarcas ou localidades em que atuam.
Em Mato Grosso, um promotor pode ficar até 204 dias fora de sua comarca. A medida visa intensificar uma fiscalização, via geolocalização, para coibir seus membros de se aproveitarem do teletrabalho para não comparecer à comarca e se mudarem para outras cidades e até Estado.
De acordo com a minuta, procuradores e promotores deverão residir nas comarcas ou localidades em que exercem suas funções, podendo atuar de forma remota apenas em caráter excepcional. A autorização para residir fora da comarca ou da localidade onde há o exercício da titularidade do cargo terá caráter excepcional e poderá ser concedida quando atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, como proximidade geográfica: ‘localidade que permita deslocamento diário e cuja distância não exceda 100 km da sede da comarca ou da localidade onde exerce a titularidade do cargo’, diz a proposta.
A autorização, também válida por até 12 meses, depende do cumprimento de requisitos como idoneidade disciplinar, ausência de processos parados por mais de 120 dias e manutenção de produtividade adequada. E, mesmo com a autorização, se exigirá o comparecimento presencial mínimo de 4 dias úteis por semana.
Caberá às corregedorias realizarem o acompanhamento periódico e sistemático do cumprimento das obrigações, analisando o sistema de registro eletrônico, podendo incluir tecnologia de geolocalização, controle de IP, programa de reconhecimento facial ou biométrico, ou outra tecnologia que permita a aferição da presença física do membro do Ministério Público na sua Comarca ou local de lotação.
A medida poderá modificar a resolução implementada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ-MT), que tem regulamentado desde 2023 a autorização para que seus membros possam ficar 8 dias por mês sem irem em suas comarcas, atuando apenas pelo trabalho remoto. O benefício, que se somado a 60 dias de férias, recesso forense e 30 dias de compensatórias em caso de plantão, pode garantir que um promotor de Justiça fique até 204 dias por ano sem comparecer ao seu local de trabalho.
Outro lado
O procurador geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, foi procurador, mas até o fechamento desta edição, não se manifestou.