Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Roque de Sá/Agência Senado
O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se manifestou contrário a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes e desembargadores. A medida, penalidade mais grave dentro do Judiciário, permite que o magistrado receba aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, mesmo sem exercer a função.
O conselheiro participou de evento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, presidente do Tribunal de Justiça, José Zuquim, e autoridades locais na Escola Estadual Liceu Cuiabano, na segunda-feira (18), onde comentou o cenário atual do Judiciário.
“Eu sou contra essa modalidade de punição perdurar ainda hoje. Ela vem em um outro momento do país. Eu acho que nós estamos passando por uma nova realidade, com a existência do Conselho Nacional de Justiça”, argumenta Rabaneda, que é o primeiro advogado de Mato Grosso a ocupar uma cadeira no CNJ, em Brasília.
A aposentadoria compulsória é uma das 5 penas disciplinares aplicáveis no Judiciário. Nela, o magistrado é afastado do cargo em definitivo, mas recebe uma aposentadoria ajustada conforme o tempo de serviço prestado.
Rabaneda defende que o CNJ tenha o direito de demitir o magistrado infrator, sem que este continue recebendo proventos.
“Eu acho que delegar ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de demitir o mau magistrado está de acordo com os novos tempos”, explicou.
A opinião do conselheiro do CNJ é a mesma do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Quando era senador, Dino apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 3 (PEC 3/2024), que veda a inatividade remunerada como medida punitiva, isto é, a aplicação da demissão em casos de faltas graves.
A PEC 3/2024, atualmente, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Outra proposta, aprovada em 2013, aguarda análise da Câmara dos Deputados — ela prevê o fim desse tipo de penalidade para juízes e promotores (PEC 53/2011). Não há previsão de votação para ambas.