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Juiz manda pai e filho para júri por assassinato de menor encontrada em poço

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Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução Facebook

Benedito Anunciação de Santana, 40, e o filho Gustavo Benedito Junior Lara de Santana, 18, serão submetidos a júri popular pelo assassinato da menor Heloysa Maria de Alencastro Souza. A decisão que pronunciou a dupla é do Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá e foi divulgada na de terça-feira (5).

A adolescente era enteada de Benedito e foi encontrada em um poço, do bairro Ribeirão do Lipa, em 22 de abril deste ano. O corpo foi abandonado no local, após a vítima ser torturada e estrangulada por Gustavo e comparsas a mando do pai. Benedito tinha relacionamento com a mãe da garota e membro ativo da Catedral Brasília Bom Jesus de Cuiabá, de onde foi expulso.

Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus responderão pelos crimes de feminicídio qualificado, roubo majorado, tentativa de extorsão majorada, lesão corporal no âmbito de violência doméstica e ocultação de cadáver.

Na denúncia, o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo apontou que o réu Benedito, motivado por ciúmes e inconformado com o possível término de seu relacionamento com a vítima Suellen de Alencastro Arruda, teria planejado e ordenado a morte dela e de sua filha. Para a execução, ele ainda teria arregimentado seu filho e dois adolescentes inimputáveis.

A materialidade do feminicídio foi confirmada pela descoberta do corpo de Heloísa, morta por asfixia mecânica com um cabo USB e encontrada em um poço. Confissões extrajudiciais, consideradas espontâneas e coerentes, reforçaram os indícios de autoria.

As qualificadoras do feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, foram evidenciadas no processo. A motivação foi atribuída ao controle possessivo de Benedito sobre Suellen, caracterizando menosprezo à condição de mulher e violência de gênero.

Diante da gravidade dos crimes e da periculosidade dos acusados, o juízo manteve a prisão preventiva de ambos. Também foi deferida a restituição de bens apreendidos das vítimas, como celulares, televisores e notebook.

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