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Defesa vê excesso e vai representar contra juiz que mandou apreender até sofá na casa de Riva

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Os advogados do ex-deputado estadual José Riva informaram, em nota à imprensa, que vão abrir representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJMT) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra abusos e excessos em decisão que determinou ‘limpa’ na casa do delator.

Na manhã de quinta-feira (1º) oficiais de justiça cumpriram a penhora de joias, dinheiro em espécie e outros bens móveis na casa de Riva, em Cuiabá, por determinação do juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.

A defesa do ex-deputado, que possui acordo de colaboração premiada com a Justiça, negou ter ocorrido a apreensão de pedras preciosas, joias e dinheiro escondidos na residência.

“O ex-deputado apresentou ao Ministério Público e à Justiça todo o seu patrimônio, cujo produto de sua venda será prioritariamente destinado ao Estado de Mato Grosso”, assinala a nota que refuta, ainda, a “ocultação de patrimônio”.

No esclarecimento à imprensa, os advogados Almino Afonso e Gustavo Lisboa também defendem que a dívida indevidamente cobrada pelo Sr. Francisco Carlos Ferres, objeto da penhora, jamais existiu.

NOTA DA DEFESA DO EX-DEPUTADO

Em atenção à imprensa, a defesa do ex-deputado José Geraldo Riva, tendo em vista as notícias veiculadas, nesta data (01/07/2021), relativas à diligência realizada para, em cumprimento de decisão da lavra do d. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, Dr. Luiz Octavio Oliveira Sabóia Ribeiro, proceder a penhora e remoção de móveis que guarnecem sua residência, vem a público esclarecer que:

(i) O ex-deputado José Geraldo Riva celebrou acordo de “Colaboração Premiada” com o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, confessando, humildemente, os crimes praticados contra o erário estadual e, em decorrência, assumiu a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos;

(ii) No referido acordo de Colaboração, o ex-deputado apresentou ao Ministério Público e à Justiça todo o seu patrimônio, cujo produto de sua venda será prioritariamente destinado ao Estado de Mato Grosso. Tanto é verdade que na diligência realizada pelo Oficial de Justiça não foi encontrado na residência pedras preciosas, joias e nem tampouco dinheiro. Portanto, não há que se falar em ocultação de patrimônio;

(iii) Não dispondo de outros bens que possam ser objeto de penhora, o ex-deputado defende em juízo o direito à contestação da dívida indevidamente cobrada pelo Sr. Francisco Carlos Ferres que jamais existiu, pois, decorre de cheques emitidos no longínquo ano de 2012 grosseiramente falsificados, conforme “laudo pericial” constante dos autos, sendo certo que desde 2015 não houve à emissão de qualquer talonário relativo à conta do banco sacado;

(iv) O patrocínio à espetacularização do cumprimento de uma decisão judicial simples de penhora de bens não encontra abrigo no ordenamento jurídico pátrio; 

(v) Os equívocos e as impropriedades perpetrados na mencionada decisão à luz do processo e do direito serão questionadas judicialmente, mediante à apresentação de Recursos cabíveis, porém, no que se refere aos abusos e excessos praticadas no veredito, estes serão objeto de representação junto à Corregedoria do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e perante o Conselho Nacional de Justiça, órgãos responsáveis pela apuração de infrações disciplinares, como sói acontecer em situações que tais.

Att., ALMINO AFONSO & LISBOA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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